Frete mínimo ANTT para carga granel pressurizada
O piso mínimo de frete para carga granel pressurizada em carga lotação vai de R$ 7,19/km (5 eixos) a R$ 9,95/km (9 eixos), mais o valor fixo de carga e descarga, segundo a tabela da ANTT em vigor desde 30/09/2026.
Tabela A — composição veicular ou caminhão simples
| Eixos carregados | Deslocamento (CCD) | Carga e descarga (CC) |
|---|---|---|
| 2 eixos | — | — |
| 3 eixos | — | — |
| 4 eixos | — | — |
| 5 eixos | R$ 7,19/km | R$ 757,81 |
| 6 eixos | R$ 7,95/km | R$ 784,82 |
| 7 eixos | — | — |
| 9 eixos | R$ 9,95/km | R$ 1.052,26 |
Tabela B — apenas unidade de tração
| Eixos carregados | Deslocamento (CCD) | Carga e descarga (CC) |
|---|---|---|
| 2 eixos | — | — |
| 3 eixos | — | — |
| 4 eixos | — | — |
| 5 eixos | R$ 6,09/km | R$ 594,62 |
| 6 eixos | R$ 6,79/km | R$ 608,99 |
| 7 eixos | — | — |
| 9 eixos | R$ 8,04/km | R$ 773,22 |
Exemplo de cálculo
Viagem de 500 km com carga granel pressurizada em veículo de 5 eixos (Tabela A): 500 × R$ 7,19 + R$ 757,81 = R$ 4.354,26. Faça outros cálculos na calculadora de frete mínimo.
Valor de referência calculado pela tabela oficial da ANTT. Não substitui a consulta ao ato oficial nem considera regras específicas (como retorno vazio, operações de alto desempenho fora das tabelas C/D ou valores de pedágio, que são pagos à parte). Confira sempre o ato vigente.
Perguntas frequentes
Qual o frete mínimo da ANTT para carga granel pressurizada?
Pela Portaria SUROC/ANTT nº 22, de 28 de setembro de 2026, em vigor desde 30/09/2026, o piso para carga granel pressurizada com 5 eixos (Tabela A) é de R$ 7,19 por km mais R$ 757,81 de carga e descarga. Em 500 km, o mínimo é R$ 4.354,26.
Como calcular o frete mínimo?
Multiplique a distância em km pelo coeficiente de deslocamento (CCD) do tipo de carga e do número de eixos carregados, e some o coeficiente de carga e descarga (CC). O resultado é o piso por viagem, sem pedágio, que é pago à parte.
Quando a tabela de frete mínimo muda?
A ANTT publica novos coeficientes na revisão periódica e sempre que o preço do diesel varia mais de 5% em relação ao valor de referência, como prevê o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018. Este portal atualiza a página quando sai um novo ato.