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CT-e × MDF-e: qual a diferença?

CT-e e MDF-e são documentos fiscais eletrônicos do transporte de cargas, mas cumprem papéis diferentes. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) documenta cada prestação de serviço de transporte e serve de base para o ICMS do frete. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) agrupa todos os documentos da carga transportada num veículo durante a viagem.

Tabela comparativa

CritérioCT-eMDF-e
Modelo fiscal5758
O que documentaA prestação do serviço de transporte (frete)A viagem do veículo com as cargas
QuantidadeUm por prestaçãoUm por veículo/viagem, reunindo vários CT-e ou NF-e
Quem emiteTransportador prestador do serviçoTransportador ou emitente de NF-e que transporta carga própria
EncerramentoNão se encerra; pode ser cancelado ou substituídoDeve ser encerrado ao fim da viagem
TributoBase do ICMS sobre o freteNão gera tributo; é controle fiscal

Exemplo prático

Uma transportadora de Curitiba coleta cargas de três clientes e emite três CT-e, um por prestação de serviço. Antes de seguir para São Paulo no mesmo caminhão, emite um único MDF-e reunindo os três CT-e, imprime o DAMDFE para acompanhar o veículo e, ao concluir as entregas, encerra o manifesto.

Quando usar CT-e

O CT-e é emitido sempre que há prestação de serviço de transporte de carga com valor de frete.

Quando usar MDF-e

O MDF-e é emitido para a viagem quando a carga é interestadual ou, em operações intermunicipais, quando há mais de um conhecimento ou nota fiscal, conforme a legislação.

O que é CT-e

O CT-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é emitido pela transportadora e autorizado pela Secretaria da Fazenda antes do início da viagem. Definição completa de CT-e.

O que é MDF-e

O MDF-e é o documento eletrônico que reúne todos os documentos fiscais (CT-e ou NF-e) transportados em um mesmo veículo em uma viagem. Funciona como um resumo da carga. Definição completa de MDF-e.

Perguntas frequentes

Posso rodar só com CT-e, sem MDF-e?

Em regra não. O MDF-e é obrigatório no transporte interestadual e nos casos previstos no Ajuste SINIEF 21/10; o DAMDFE deve acompanhar o veículo junto com os documentos da carga.

Quem transporta carga própria emite CT-e?

Não, porque não há prestação de serviço a terceiros. Nesse caso a mercadoria segue com a NF-e e, quando exigido, o próprio emitente da NF-e emite o MDF-e.

O que acontece se não encerrar o MDF-e?

Fica pendente no sistema e impede a emissão de novo MDF-e para a mesma UF de carregamento e descarregamento com o mesmo veículo, além de poder gerar autuação.

Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?

CT-e e MDF-e são documentos fiscais eletrônicos do transporte de cargas, mas cumprem papéis diferentes. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) documenta cada prestação de serviço de transporte e serve de base para o ICMS do frete. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) agrupa todos os documentos da carga transportada num veículo durante a viagem.

Quando usar CT-e?

O CT-e é emitido sempre que há prestação de serviço de transporte de carga com valor de frete.

Quando usar MDF-e?

O MDF-e é emitido para a viagem quando a carga é interestadual ou, em operações intermunicipais, quando há mais de um conhecimento ou nota fiscal, conforme a legislação.

Fontes