CT-e × MDF-e: qual a diferença?
CT-e e MDF-e são documentos fiscais eletrônicos do transporte de cargas, mas cumprem papéis diferentes. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) documenta cada prestação de serviço de transporte e serve de base para o ICMS do frete. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) agrupa todos os documentos da carga transportada num veículo durante a viagem.
Tabela comparativa
| Critério | CT-e | MDF-e |
|---|---|---|
| Modelo fiscal | 57 | 58 |
| O que documenta | A prestação do serviço de transporte (frete) | A viagem do veículo com as cargas |
| Quantidade | Um por prestação | Um por veículo/viagem, reunindo vários CT-e ou NF-e |
| Quem emite | Transportador prestador do serviço | Transportador ou emitente de NF-e que transporta carga própria |
| Encerramento | Não se encerra; pode ser cancelado ou substituído | Deve ser encerrado ao fim da viagem |
| Tributo | Base do ICMS sobre o frete | Não gera tributo; é controle fiscal |
Exemplo prático
Uma transportadora de Curitiba coleta cargas de três clientes e emite três CT-e, um por prestação de serviço. Antes de seguir para São Paulo no mesmo caminhão, emite um único MDF-e reunindo os três CT-e, imprime o DAMDFE para acompanhar o veículo e, ao concluir as entregas, encerra o manifesto.
Quando usar CT-e
O CT-e é emitido sempre que há prestação de serviço de transporte de carga com valor de frete.
Quando usar MDF-e
O MDF-e é emitido para a viagem quando a carga é interestadual ou, em operações intermunicipais, quando há mais de um conhecimento ou nota fiscal, conforme a legislação.
O que é CT-e
O CT-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é emitido pela transportadora e autorizado pela Secretaria da Fazenda antes do início da viagem. Definição completa de CT-e.
O que é MDF-e
O MDF-e é o documento eletrônico que reúne todos os documentos fiscais (CT-e ou NF-e) transportados em um mesmo veículo em uma viagem. Funciona como um resumo da carga. Definição completa de MDF-e.
Perguntas frequentes
Posso rodar só com CT-e, sem MDF-e?
Em regra não. O MDF-e é obrigatório no transporte interestadual e nos casos previstos no Ajuste SINIEF 21/10; o DAMDFE deve acompanhar o veículo junto com os documentos da carga.
Quem transporta carga própria emite CT-e?
Não, porque não há prestação de serviço a terceiros. Nesse caso a mercadoria segue com a NF-e e, quando exigido, o próprio emitente da NF-e emite o MDF-e.
O que acontece se não encerrar o MDF-e?
Fica pendente no sistema e impede a emissão de novo MDF-e para a mesma UF de carregamento e descarregamento com o mesmo veículo, além de poder gerar autuação.
Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?
CT-e e MDF-e são documentos fiscais eletrônicos do transporte de cargas, mas cumprem papéis diferentes. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) documenta cada prestação de serviço de transporte e serve de base para o ICMS do frete. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) agrupa todos os documentos da carga transportada num veículo durante a viagem.
Quando usar CT-e?
O CT-e é emitido sempre que há prestação de serviço de transporte de carga com valor de frete.
Quando usar MDF-e?
O MDF-e é emitido para a viagem quando a carga é interestadual ou, em operações intermunicipais, quando há mais de um conhecimento ou nota fiscal, conforme a legislação.