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O que é CT-e?

Conhecimento de Transporte Eletrônico

CT-e — O CT-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é emitido pela transportadora e autorizado pela Secretaria da Fazenda antes do início da viagem.

Pontos-chave

  • CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007.
  • Documenta a prestação de serviço de transporte de cargas para fins fiscais.
  • Deve ser autorizado pela Sefaz antes do início da prestação.
  • O DACTE é a representação impressa que acompanha a carga.

Atualizado em · Glossário de Logística Modal News

Ilustração de CT-e — Ural-375, Truck, Cargo, 4000 kg, 4 tonne, 6×6 (cropped)
Foto: Mick Bell · Licença BY 4.0 · via wikimedia

O que significa CT-e

O CT-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é emitido pela transportadora e autorizado pela Secretaria da Fazenda antes do início da viagem.

Como funciona CT-e

O CT-e informa remetente, destinatário, valor do frete, tributos e as notas fiscais das mercadorias transportadas. É a base para a cobrança do frete e para o recolhimento de ICMS sobre o serviço.

Exemplo prático de CT-e

Antes de sair para a entrega, a transportadora emite um CT-e vinculado às três notas fiscais que o caminhão está levando.

Perguntas frequentes sobre CT-e

Quem é obrigado a emitir CT-e?

Devem emitir CT-e as empresas que prestam serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual ou internacional, em todos os modais. O caminhoneiro autônomo pessoa física normalmente não emite CT-e; nesse caso, o contratante ou uma empresa responsável cuida da documentação, conforme as regras do estado. O transporte de carga própria também não exige CT-e, apenas a nota fiscal.

Qual a diferença entre CT-e e NF-e?

A NF-e documenta a venda ou circulação da mercadoria e é emitida por quem vende ou remete o produto. O CT-e documenta o serviço de transporte e é emitido pela transportadora. Numa entrega típica, uma mesma carga viaja acompanhada das NF-e das mercadorias e do CT-e que registra o frete cobrado por levá-las.

O que é o DACTE?

DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma representação impressa simplificada do CT-e, com chave de acesso e código de barras. Ele acompanha a carga para facilitar a consulta pela fiscalização e a conferência no recebimento, mas não substitui o arquivo digital, que é o documento fiscal válido.

É possível cancelar ou corrigir um CT-e?

O cancelamento é permitido em prazo curto após a autorização, desde que o transporte não tenha começado, conforme a legislação. Erros que não alteram valores, partes ou dados essenciais podem ser corrigidos por carta de correção eletrônica. Para outros casos existem o CT-e de anulação e o CT-e substituto, que precisam seguir regras específicas.

O que acontece se a carga viajar sem CT-e?

Em uma fiscalização, a falta do CT-e quando ele é obrigatório pode resultar em multa, cobrança de ICMS sobre o frete e até retenção do veículo até a regularização. Além do problema fiscal, a ausência do documento dificulta a cobrança do frete e o acionamento do seguro em caso de sinistro.

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Referências

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