Como exportar pelo Brasil
Para exportar, a empresa precisa estar habilitada no Siscomex, classificar a mercadoria na NCM, negociar o Incoterm com o comprador, emitir a NF-e de exportação e registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex. Depois do despacho aduaneiro, a carga é embarcada e a exportação é averbada.
O que você precisa
- CNPJ ativo e habilitação no Siscomex (Radar) na Receita Federal
- Classificação fiscal correta da mercadoria na NCM
- Contrato ou pedido do comprador com Incoterm definido
- Fatura comercial (commercial invoice) e romaneio (packing list)
- Despachante aduaneiro ou representante habilitado, se a empresa não fizer o despacho por conta própria
Passo a passo: como exportar pelo brasil
Habilite a empresa no Siscomex
Peça a habilitação no Radar pela Receita Federal. A modalidade define limites de operação; muitas empresas exportadoras se enquadram em modalidades simplificadas. Sem a habilitação, não é possível registrar a declaração de exportação.
Classifique a mercadoria na NCM
Defina o código NCM de oito dígitos do produto. A classificação determina tratamento administrativo, eventuais licenças e benefícios fiscais, e precisa ser igual na nota fiscal e na declaração de exportação.
Negocie as condições com o comprador
Combine preço, moeda, forma de pagamento e o Incoterm, que define até onde vão os custos e riscos do exportador. Em FOB, por exemplo, o exportador entrega a carga a bordo do navio; em EXW, entrega no seu estabelecimento.
Emita a NF-e de exportação
Emita a nota fiscal eletrônica de exportação com CFOP de operação com o exterior, dados do importador e a NCM. A chave da NF-e é usada para registrar a DU-E.
Registre a DU-E no Portal Único Siscomex
Registre a Declaração Única de Exportação informando a NF-e, o enquadramento da operação, o local de despacho e o local de embarque. A DU-E reúne as informações aduaneiras, administrativas e comerciais da exportação.
Entregue a carga e acompanhe o despacho
Leve a mercadoria ao recinto alfandegado indicado, como porto, aeroporto ou porto seco. A Receita Federal faz a parametrização em canais de conferência; em canal verde, a carga é liberada sem conferência documental ou física.
Embarque e averbe a exportação
Com o desembaraço, a carga é embarcada e o transportador emite o conhecimento internacional, como o BL no marítimo ou o AWB no aéreo. Após o embarque, a DU-E é averbada, comprovando a exportação para fins fiscais.
Documentos usados na exportação
Os documentos mais comuns são a fatura comercial, o romaneio de carga, a NF-e de exportação, a DU-E e o conhecimento de embarque. Dependendo do produto e do destino, podem ser exigidos certificado de origem, certificados sanitários ou fitossanitários e licenças de órgãos anuentes.
Conferir os dados entre todos esses documentos evita retenções no despacho. Divergências de NCM, peso ou valor estão entre as causas mais comuns de exigência fiscal.
Custos logísticos que entram na conta
Além do frete internacional, entram no custo o frete interno até o porto ou aeroporto, a armazenagem no recinto alfandegado, as taxas de terminal, o despachante e o seguro, conforme o Incoterm. Em contêiner, atrasos na devolução podem gerar cobrança de demurrage.
Prazos e planejamento logístico
O tempo total de uma exportação depende da disponibilidade de espaço no navio ou no avião, do prazo de entrega da carga no terminal (o chamado deadline), do canal de parametrização e de eventuais licenças. Reserve o espaço com antecedência pelo agente de carga ou diretamente com o armador e confira as datas limite de entrega de carga e de documentos informadas pelo terminal.
Planeje também o transporte interno até o porto ou aeroporto, considerando janelas de agendamento do terminal e restrições de circulação nas cidades portuárias. Atrasos nessa etapa podem fazer a carga perder o navio e gerar custos extras de armazenagem e de novo embarque.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode exportar?
A legislação permite exportações por pessoa física em situações específicas e com limites, mas a operação comercial regular é feita por empresas com CNPJ e habilitação no Siscomex. Consulte as regras atualizadas da Receita Federal para o seu caso.
O que é a DU-E?
É a Declaração Única de Exportação, registrada no Portal Único Siscomex. Ela substituiu os antigos registro de exportação e declaração de exportação e reúne num só documento as informações aduaneiras, administrativas e comerciais.
Exportação paga ICMS?
Não. A Constituição garante imunidade de ICMS nas operações que destinam mercadorias ao exterior. A exportação também não sofre incidência de IPI, PIS e Cofins, desde que a saída para o exterior seja comprovada pela averbação da DU-E.
Preciso de despachante aduaneiro para exportar?
Não é obrigatório. A própria empresa pode fazer o despacho por meio de representante legal habilitado no Siscomex. Na prática, muitas empresas contratam despachante pela experiência com documentos, órgãos anuentes e prazos.
Qual Incoterm escolher na primeira exportação?
Exportadores iniciantes costumam usar FCA ou FOB, porque entregam a carga no país de origem e deixam o frete internacional com o comprador. EXW transfere quase tudo ao comprador, mas pode complicar o desembaraço de exportação, que é feito no Brasil.