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Como emitir MDF-e

Atualizado em 12/10/2026

O MDF-e é emitido antes da viagem, reunindo as chaves dos CT-e ou NF-e carregados no veículo, os dados do veículo, do condutor e do percurso. Depois de autorizado pela Sefaz, o DAMDFE acompanha a carga, e o manifesto deve ser encerrado quando a viagem termina.

O que você precisa

  • Credenciamento como emissor de MDF-e e certificado digital ICP-Brasil
  • Chaves de acesso dos CT-e (transportadora) ou das NF-e (carga própria)
  • Placa, RENAVAM e tara do veículo e dos reboques
  • Nome e CPF do condutor
  • Dados do seguro da carga e do vale-pedágio, quando exigidos

Passo a passo: como emitir mdf-e

  1. Confira se o MDF-e é obrigatório

    O MDF-e é exigido em operações interestaduais e em outras hipóteses previstas na legislação de cada UF, tanto para transportadoras quanto para empresas que levam carga própria em veículo próprio. Verifique as regras da sua Sefaz antes de montar a viagem.

  2. Reúna os documentos da carga

    Separe as chaves de acesso de todos os CT-e emitidos para a viagem. Quem transporta mercadoria própria informa as chaves das NF-e. Agrupe os documentos por município de descarregamento, porque o MDF-e é organizado assim.

  3. Informe veículo, condutor e percurso

    Preencha placa, RENAVAM e tara do veículo de tração e dos reboques, nome e CPF do condutor, a UF de carregamento, a UF de descarregamento e as UFs de passagem na ordem do trajeto. No rodoviário, inclua o RNTRC e, quando aplicável, o CIOT e o vale-pedágio.

  4. Assine, transmita e imprima o DAMDFE

    O emissor assina o XML com o certificado digital e transmite à Sefaz. Com a autorização de uso, imprima o DAMDFE, que viaja com o veículo e permite à fiscalização consultar o manifesto pela chave de acesso.

  5. Registre eventos durante a viagem

    Se houver troca de motorista, registre o evento de inclusão de condutor. Se novos documentos forem carregados no caminho, siga o procedimento previsto no manual, como a inclusão de DF-e quando permitido.

  6. Encerre o MDF-e ao fim da viagem

    Quando a carga for entregue, registre o evento de encerramento informando a data e o município de encerramento. Um MDF-e em aberto impede a emissão de novo manifesto para o mesmo veículo e a mesma UF de carregamento e descarregamento.

Para que serve o MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010. Ele vincula a um único documento todos os conhecimentos e notas carregados num veículo, o que agiliza a passagem por postos fiscais e permite acompanhar a carga em tempo real.

Para o transportador, o MDF-e também organiza a viagem: com ele, a fiscalização sabe quais entregas estão previstas em cada município e quais documentos devem estar a bordo.

Cuidados para evitar multas

Os erros mais comuns são esquecer de encerrar o manifesto, informar UFs de percurso fora de ordem, deixar de registrar troca de motorista e transportar documentos que não constam no MDF-e. Defina no TMS uma rotina automática de encerramento a partir da confirmação de entrega.

MDF-e, CT-e e CIOT: como se relacionam

Na viagem rodoviária de uma transportadora, cada entrega gera um CT-e, e o MDF-e agrupa todos os CT-e que estão no mesmo veículo. Quando a transportadora subcontrata um transportador autônomo, a operação também exige o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), gerado por uma instituição de pagamento eletrônico de frete habilitada pela ANTT, que deve ser informado no manifesto.

Essa amarração permite que a Sefaz e a ANTT cruzem informações fiscais e de transporte. Por isso, divergências entre placa, RNTRC, CIOT e documentos vinculados costumam aparecer rapidamente em fiscalizações. Manter cadastros de veículos e motoristas atualizados no TMS é a forma mais simples de evitar rejeições na emissão e problemas no trânsito.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para encerrar o MDF-e?

O manifesto deve ser encerrado ao término do trajeto. Manifestos esquecidos em aberto bloqueiam novos MDF-e para o mesmo veículo e o mesmo par de UFs e podem gerar autuação. A Sefaz também pode encerrar de ofício após o prazo previsto.

Quem transporta carga própria precisa emitir MDF-e?

Sim, nas hipóteses previstas na legislação. Nesse caso, o emitente da NF-e que transporta a mercadoria em veículo próprio ou arrendado emite o MDF-e, informando as chaves das notas fiscais em vez de CT-e.

O que é o DAMDFE?

É o Documento Auxiliar do MDF-e, a representação impressa do manifesto. Ele acompanha o veículo e traz a chave de acesso e o código de barras para consulta. O documento válido é o arquivo autorizado pela Sefaz.

Posso trocar o motorista depois de emitir o MDF-e?

Sim. Basta registrar o evento de inclusão de condutor, informando nome e CPF do novo motorista. Não é necessário cancelar o manifesto nem emitir outro para a mesma viagem.

Quando posso cancelar o MDF-e?

O cancelamento só é aceito em prazo curto após a autorização e antes do início da viagem, conforme o manual do MDF-e. Se o transporte já começou, o procedimento correto é o encerramento, não o cancelamento.

Fontes oficiais